GUIA DE TURISMO - Maiza Carvalho
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Qualificação Profissional
Bióloga, Pós-graduada em Ecoturismo, Guia de Turismo regional SP e de Atrativos Naturais - cadastrada no MTUR, Educadora Socioambiental, Facilitadora de Vivências com a Natureza, Focalizadora de Danças Circulares, Design em Sustentabilidade.
Lei do Guia de Turismo - Lei nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de guia de turismo e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício da profissão de Guia de Turismo, no território nacional, é regulado pela presente Lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - (VETADO)
Art. 5º - Constituem atribuições do Guia de Turismo:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c) promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
d) ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR.
Art. 6º - (VETADO)
Art. 7º - (VETADO)
Art. 8º - (VETADO)
Parágrafo único - Este modelo único deverá diferenciar as diversas categorias de Guia de Turismo.
Art. 9º - No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade, zelando pelo bom nome do turismo no Brasil e da empresa à qual presta serviços, devendo ainda respeitar e cumprir leis e regulamentos que disciplinem a atividade turística, podendo, por desempenho irregular de suas funções, vir a ser punido pelo seu órgão de classe.
Art. 10 - Pelo desempenho irregular de suas atribuições, o Guia de Turismo, conforme a gravidade da falta e seus antecedentes, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pela EMBRATUR:
a) advertência;
b) (VETADO)
c) cancelamento do registro.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após processo administrativo1 no qual se assegurará ao acusado ampla defesa.
Art. 11 - (VETADO)
Art. 12 - (VETADO)
Art. 13 - (VETADO)
Art. 14 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1993, Seção 1, pg.1229).
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO
LEI Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a profissão de guia de turismo e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício da profissão de Guia de Turismo, no território nacional, é regulado pela presente Lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º - (VETADO)
Art. 5º - Constituem atribuições do Guia de Turismo:
a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais. estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
c) promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
d) ter acesso a todos os veículos de transportes, durante o embarque ou desembarque para orientar as pessoas ou grupos sobre sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela EMBRATUR.
Art. 6º - (VETADO)
Art. 7º - (VETADO)
Art. 8º - (VETADO)
Parágrafo único - Este modelo único deverá diferenciar as diversas categorias de Guia de Turismo.
Art. 9º - No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com dedicação, decoro e responsabilidade, zelando pelo bom nome do turismo no Brasil e da empresa à qual presta serviços, devendo ainda respeitar e cumprir leis e regulamentos que disciplinem a atividade turística, podendo, por desempenho irregular de suas funções, vir a ser punido pelo seu órgão de classe.
Art. 10 - Pelo desempenho irregular de suas atribuições, o Guia de Turismo, conforme a gravidade da falta e seus antecedentes, ficará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pela EMBRATUR:
a) advertência;
b) (VETADO)
c) cancelamento do registro.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas após processo administrativo1 no qual se assegurará ao acusado ampla defesa.
Art. 11 - (VETADO)
Art. 12 - (VETADO)
Art. 13 - (VETADO)
Art. 14 - Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 1993, Seção 1, pg.1229).
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Trabalho como guia de turismo desde 2007 para os seguintes segmentos:
Principais Destinos Realizados como Guia de Turismo
• Águas de Lindóia – SP
• Amparo - SP
• APA Bororé – SP
• APA Capivari Monos - SP
• Aparecida do Norte – SP
• Barra Bonita - SP
• Bom Jesus do Pirapora - SP
• Bonito - MS
• Borda da Mata - MG
• Bueno Brandão - MG
• Caiobá - PR
• Caldas Novas - GO
• Caminhos do Mar – Serra do Mar - SP
• Campos do Jordão – SP
• Capitólio – MG
• Chapada Diamantina - BA
• Chapada dos Veadeiros - GO
• City Tour - (Museus, Teatros, Parques, etc.)
• Conservatória – RJ
• Cunha – SP
• Curitiba - PR
• Embú das Artes - SP
• FLONA de Iperó – SP
• Florianópolis - SP
• Guapiara - SP
• Heliodora - MG
• Holambra – SP
• Hopi Hare - SP
• Horto Florestal - SP
• Ilha Grande - RJ
• Ilha do Mel - PR
• Itararé - SP
• Itu – SP
• Jacutinga - MG
• Jaguariúna – SP
• Jardim Botânico - SP
• Monte Alegre do Sul - SP
• Monte Sião - MG
• Monte Verde - MG
• Parque Aquático Magic City – SP
• Parque Aquático Triângulo Azul - SP
• Paranapiacaba – SP
• Parque das Neblinas - SP
• Parque Estadual do Jaraguá – SP
• Parque Estadual do Juquery - SP
• Parque Intervales – SP
• Parque Tuim – SP
• Pedra Grande - Atibaia - SP
• Pedreira – SP
• Pesqueiro Maeda - SP
• PETAR – SP
• Piracicaba - SP
• Poços de Caldas – MG
• Pouso Alegre - MG
• Pouso do Cajaíba - RJ
• Praia do Guaraú – Peruíbe – SP
• Praia Brava - São Sebastião - SP
• Prainha Branca - Guarujá - SP
• Santana do Parnaíba - SP
• Santos - SP
• São Roque – SP
• São Thomé das Letras - MG
• Serra da Cantareira (Núcleos Engordador e Pedra Grande) – SP
• Serra Negra - SP
• Socorro - SP
• Solo Sagrado – Guarapiranga - SP
• Templo Zu lai – Cotia - SP
• Thermas dos Laranjais – SP
• Wet’n Wild – SP
• Zoológico - SP
• Zooparque – Itatiba – SP
• Amparo - SP
• APA Bororé – SP
• APA Capivari Monos - SP
• Aparecida do Norte – SP
• Barra Bonita - SP
• Bom Jesus do Pirapora - SP
• Bonito - MS
• Borda da Mata - MG
• Bueno Brandão - MG
• Caiobá - PR
• Caldas Novas - GO
• Caminhos do Mar – Serra do Mar - SP
• Campos do Jordão – SP
• Capitólio – MG
• Chapada Diamantina - BA
• Chapada dos Veadeiros - GO
• City Tour - (Museus, Teatros, Parques, etc.)
• Conservatória – RJ
• Cunha – SP
• Curitiba - PR
• Embú das Artes - SP
• FLONA de Iperó – SP
• Florianópolis - SP
• Guapiara - SP
• Heliodora - MG
• Holambra – SP
• Hopi Hare - SP
• Horto Florestal - SP
• Ilha Grande - RJ
• Ilha do Mel - PR
• Itararé - SP
• Itu – SP
• Jacutinga - MG
• Jaguariúna – SP
• Jardim Botânico - SP
• Monte Alegre do Sul - SP
• Monte Sião - MG
• Monte Verde - MG
• Parque Aquático Magic City – SP
• Parque Aquático Triângulo Azul - SP
• Paranapiacaba – SP
• Parque das Neblinas - SP
• Parque Estadual do Jaraguá – SP
• Parque Estadual do Juquery - SP
• Parque Intervales – SP
• Parque Tuim – SP
• Pedra Grande - Atibaia - SP
• Pedreira – SP
• Pesqueiro Maeda - SP
• PETAR – SP
• Piracicaba - SP
• Poços de Caldas – MG
• Pouso Alegre - MG
• Pouso do Cajaíba - RJ
• Praia do Guaraú – Peruíbe – SP
• Praia Brava - São Sebastião - SP
• Prainha Branca - Guarujá - SP
• Santana do Parnaíba - SP
• Santos - SP
• São Roque – SP
• São Thomé das Letras - MG
• Serra da Cantareira (Núcleos Engordador e Pedra Grande) – SP
• Serra Negra - SP
• Socorro - SP
• Solo Sagrado – Guarapiranga - SP
• Templo Zu lai – Cotia - SP
• Thermas dos Laranjais – SP
• Wet’n Wild – SP
• Zoológico - SP
• Zooparque – Itatiba – SP
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